1 - O conselho administrativo é, de acordo com o artigo 28º do regime de autonomia, administração e gestão, o órgão de administração e gestão da escola com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.
2 - O conselho administrativo é composto por 3 (três) membros:
a-) Director da escola;
b-) Sub - Director da escola;
c-) chefe dos serviços de administração escolar.
3 - Respeitando o previsto no nº2 do artigo 29.º do regime de autonomia, administração e gestão, o conselho administrativo é, obrigatoriamente, presidido pelo Director da escola.