Definição e Composição do Conselho Administrativo

1 - O conselho administrativo é, de acordo com o artigo 28º do regime de autonomia, administração e gestão, o órgão de administração e gestão da escola com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.


2 - O conselho administrativo é composto por 3 (três) membros:

a-) Director da escola;

b-) Sub - Director da escola;

c-) chefe dos serviços de administração escolar.

 

3 - Respeitando o previsto no nº2 do artigo 29.º do regime de autonomia, administração e gestão, o conselho administrativo é, obrigatoriamente, presidido pelo Director da escola.

 

Conselho Administrativo

CONSTITUIÇÃO

 

Presidente

Duarte Custódio

Vice-Presidente

André Marcos Pacheco

Secretário